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Decreto Estadual de São Paulo nº 873, de 28 de dezembro de 1972

Nº 873/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320 de 17 de maro de 1964 e com o artigo 5. da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, no valor de Cr$ 6.354.250,00 (seis milhes, trezentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta cruzeiros), respectivamente
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Superintendente do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1, de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

O artigo 2., do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, assim define o campo de atuao:

O Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo tem por finalidade a articulao, a realizao e o desenvolvimento da educao tecnolgica, nos graus de ensino mdio e superior, devendo para isso:

I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondente s necessidades e caractersticas dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experincias e novas modalidades educacionais, pedaggicas e didticas, bem assim o seu entrosamento com o trabalho;

II - formar pessoal docente, destinado ao ensino tcnico, em seus vrios ramos e graus, em cooperao com as universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham cursos correspondentes de graduao de professores; e

III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecuo de seus objetivos.

1. - Entre outras medidas, que vivem a articulao, a integrao e ao desenvolvimento do ensino tcnico, o Centro promover ou realizar cursos, proporcionar estgios e executar programas que, nos variados setores da atividades produtivas, possibilitem aos trabalhadores, de qualquer idade, ensejo para o seu continuo aperfeioamento profissional e o aprimoramento de sua formao cultural, moral e cvica.

2. - O Centro poder celebrar convnios com as instituies de que trata o inciso .II deste artigo visando a utilizao comum de recursos humanos e materiais, destinados educao tecnolgica, bem assim com entidades privadas naquilo que se refere aos interesses recprocos nesse mesmo setor.

3. - As atividades do Centro podero incluir cursos experimentais, intermedirios e outros permitidos pela legislao em vigor, de acordo com as exigncias da evoluo da tecnologia.

LEGISLAO

Decreto-lei de 6 de outubro de 1969

Decreto de 4, de maro de 1970

Decreto de 1. de junho de 1970

Decreto n. 52.803, de 22 de setembro de 1971

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

01.00 - Ensino Tcnico em Nvel Superior

O presente programa, sob a responsabilidade do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, tem por objetivo a formao profissional na rea da Tecnologia.

A principal caracteristica do curso reside em sua durao. De carter inovador, o Centro Estadual de Educacao Tecnolgica de So Paulo introduziu no Estado cursos superiores de Mecnica e Construo Civil, de curta durao, orientados no sentido de proporcionar rpida profissionalizao aos egressos do curso colegial.

A meta do programa a ministrao dos cursos a 2.700 alunos com a colocao no mercado de trabalho tecnolgico de 228 formandos.

Justifica-se a necessidade de desenvolver o presente programa educacional, tendo-se em vista que o tcnico de nvel superior coloca-se em grau de auxiliar direto e qualificado do engenheiro e como ponte entre este e os demais elementos de uma cadeia de produo que se faz cada vez mais exigente em termos de conhecimento e especializao.

Para 1973, foram consignados ao Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, Cr$ 4.075.000,00 para Despesas Correntes e Cr$......... 2.279.250,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, para o exerccio de 1973

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