São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 873, de 28 de dezembro de 1972
Nº 873/1972
Casa Civil
DECRETO N. 873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, para o exerccio de 1973
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1, de janeiro de 1973.
Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO
O artigo 2., do Decreto-lei de 6 de outubro de 1969, assim define o campo de atuao:
O Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo tem por finalidade a articulao, a realizao e o desenvolvimento da educao tecnolgica, nos graus de ensino mdio e superior, devendo para isso:
I - incentivar ou ministrar cursos de especialidades correspondente s necessidades e caractersticas dos mercados de trabalho nacional e regional, promovendo experincias e novas modalidades educacionais, pedaggicas e didticas, bem assim o seu entrosamento com o trabalho;
II - formar pessoal docente, destinado ao ensino tcnico, em seus vrios ramos e graus, em cooperao com as universidades e institutos isolados de ensino superior que mantenham cursos correspondentes de graduao de professores; e
III - desenvolver outras atividades que possam contribuir para a consecuo de seus objetivos.
1. - Entre outras medidas, que vivem a articulao, a integrao e ao desenvolvimento do ensino tcnico, o Centro promover ou realizar cursos, proporcionar estgios e executar programas que, nos variados setores da atividades produtivas, possibilitem aos trabalhadores, de qualquer idade, ensejo para o seu continuo aperfeioamento profissional e o aprimoramento de sua formao cultural, moral e cvica.
2. - O Centro poder celebrar convnios com as instituies de que trata o inciso .II deste artigo visando a utilizao comum de recursos humanos e materiais, destinados educao tecnolgica, bem assim com entidades privadas naquilo que se refere aos interesses recprocos nesse mesmo setor.
3. - As atividades do Centro podero incluir cursos experimentais, intermedirios e outros permitidos pela legislao em vigor, de acordo com as exigncias da evoluo da tecnologia.
LEGISLAO
Decreto-lei de 6 de outubro de 1969
Decreto de 4, de maro de 1970
Decreto de 1. de junho de 1970
Decreto n. 52.803, de 22 de setembro de 1971
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO
01.00 - Ensino Tcnico em Nvel Superior
O presente programa, sob a responsabilidade do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, tem por objetivo a formao profissional na rea da Tecnologia.
A principal caracteristica do curso reside em sua durao. De carter inovador, o Centro Estadual de Educacao Tecnolgica de So Paulo introduziu no Estado cursos superiores de Mecnica e Construo Civil, de curta durao, orientados no sentido de proporcionar rpida profissionalizao aos egressos do curso colegial.
A meta do programa a ministrao dos cursos a 2.700 alunos com a colocao no mercado de trabalho tecnolgico de 228 formandos.
Justifica-se a necessidade de desenvolver o presente programa educacional, tendo-se em vista que o tcnico de nvel superior coloca-se em grau de auxiliar direto e qualificado do engenheiro e como ponte entre este e os demais elementos de uma cadeia de produo que se faz cada vez mais exigente em termos de conhecimento e especializao.
Para 1973, foram consignados ao Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, Cr$ 4.075.000,00 para Despesas Correntes e Cr$......... 2.279.250,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 873, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o oramento do Centro Estadual de Educao Tecnolgica de So Paulo, para o exerccio de 1973
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.