Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 869, de 28 de dezembro de 1972

Nº 869/1972

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 5.º da Lei n.º 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, no valor de Cr$ 7.993.000,00 (sete milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia Ciências e Letras de São José do Rio Preto.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, cientifica artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notaveis serviços à comunidade.

LEGISLAÇÃO

Rege-se pela seguinte legislação:

Decreto Federal n.º 41.061, de 27-2-1957;,

Lei Estadual n.º 5.177, de 13-1-1959;

Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;

Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970. foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituido de cinco subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas Seu objetivo primordial é a preparação para a docência e a pesquisa.

51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biológicas:

Através deste subprograma, desenvolve-se o curso de Ciências Biológicas, que propicia a formação de professores de ensino médio e superior e de pesquisadores. É importante, porque atende as exigências do progresso tecnológigico e da reforma do ensino no Estado. As práticas de laboratório se intensificam e se modernizam, e a formação dos dois tipos de profissionais, o professor e o pesquisador, tende a ser mais aprimorada.

51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:

O curso de Pedagogia visa a formação de docentes para o curso secundário e superior, a formação de pessoal técnico para as escolas de 1.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura em materias pedagógicas a todos os demais cursos da Faculdade. Também pretende a formação de pesquisadores no campo especifico da educação. É um ramo de grande expressão social, tanto no ensino como na assistência técnica, mormente na época atual, de implantação da reforma do ensino de 1.º e 2.º graus

51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:

Através deste subprograma, é ministrado o Curso de Letras, que forma professores de ensino médio e superior e estudiosos e pesquisadores de Língua e Literatura. Tem alta influência sobre a comunidade, pois procura intensificar a proteção ao patrimonio literário, artístico e filosófico do homem.

51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:

O curso de Matemática, desenvolvido através deste subprograma, poderá igualmente formar professores do ensino médio e superior, bem como profissionais dos setores aplicados da Matemática. É, portanto, de alto interesse para as instituições públicas e privadas, que se expandem no campo das ciências. Poderá ainda formar pesquisadores para institutos de pesquisa.

51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (l.º grau): Este sibprograma tem por objetivo a formação de professores especificamente para o 1.º ciclo. É um curso profissionalizante, que atende ás modernas necessidades da reforma do ensino, desenvolvendo ainda, através da experimentação , o campo da pesquisa.

51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:

Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe destinados recursos de capital no montante de Cr$ 600.000,00.

51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:

Através desta categoria de programação, cumprem-se todas as atividades dades que constituem a infra-estrutura administrativa e técnica indispensável à plena realização dos objetivos proprios da Faculdade. São as atividades de direção e administração e de serviços técnicos auxiliares. Esta categoria assiste todos os subprogramas referidos.

Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia. Ciencias e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 6.393.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.600.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1973

Citada por 3 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo