São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 869, de 28 de dezembro de 1972
Nº 869/1972
Casa Civil
DECRETO N. 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º de Janeiro de 1973.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica, cientifica artística, literária e tecnológica, bem como ao do magistério e outras atividades profissionais. Presta, assim, notaveis serviços à comunidade.
LEGISLAÇÃO
Rege-se pela seguinte legislação:
Decreto Federal n.º 41.061, de 27-2-1957;,
Lei Estadual n.º 5.177, de 13-1-1959;
Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970;
Decreto n.º 52.638, de 3-2-1971.
Pelo Decreto-lei n.º 191, de 30-1-1970. foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Em 1973, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto deverá cumprir o programa complexo Formação Profissional em Nível Superior, constituido de cinco subprogramas, um Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas Seu objetivo primordial é a preparação para a docência e a pesquisa.
51.01 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências Biológicas:
Através deste subprograma, desenvolve-se o curso de Ciências Biológicas, que propicia a formação de professores de ensino médio e superior e de pesquisadores. É importante, porque atende as exigências do progresso tecnológigico e da reforma do ensino no Estado. As práticas de laboratório se intensificam e se modernizam, e a formação dos dois tipos de profissionais, o professor e o pesquisador, tende a ser mais aprimorada.
51.02 - Formação Profissional em Nível Superior em Pedagogia:
O curso de Pedagogia visa a formação de docentes para o curso secundário e superior, a formação de pessoal técnico para as escolas de 1.º e 2.º graus e o oferecimento de licenciatura em materias pedagógicas a todos os demais cursos da Faculdade. Também pretende a formação de pesquisadores no campo especifico da educação. É um ramo de grande expressão social, tanto no ensino como na assistência técnica, mormente na época atual, de implantação da reforma do ensino de 1.º e 2.º graus
51.03 - Formação Profissional em Nível Superior em Letras:
Através deste subprograma, é ministrado o Curso de Letras, que forma professores de ensino médio e superior e estudiosos e pesquisadores de Língua e Literatura. Tem alta influência sobre a comunidade, pois procura intensificar a proteção ao patrimonio literário, artístico e filosófico do homem.
51.04 - Formação Profissional em Nível Superior em Matemática:
O curso de Matemática, desenvolvido através deste subprograma, poderá igualmente formar professores do ensino médio e superior, bem como profissionais dos setores aplicados da Matemática. É, portanto, de alto interesse para as instituições públicas e privadas, que se expandem no campo das ciências. Poderá ainda formar pesquisadores para institutos de pesquisa.
51.05 - Formação Profissional em Nível Superior em Ciências (l.º grau): Este sibprograma tem por objetivo a formação de professores especificamente para o 1.º ciclo. É um curso profissionalizante, que atende ás modernas necessidades da reforma do ensino, desenvolvendo ainda, através da experimentação , o campo da pesquisa.
51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:
Para desenvolver esta categoria de programação, foram-lhe destinados recursos de capital no montante de Cr$ 600.000,00.
51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:
Através desta categoria de programação, cumprem-se todas as atividades dades que constituem a infra-estrutura administrativa e técnica indispensável à plena realização dos objetivos proprios da Faculdade. São as atividades de direção e administração e de serviços técnicos auxiliares. Esta categoria assiste todos os subprogramas referidos.
Para 1973, foram consignados à Faculdade de Filosofia. Ciencias e Letras de São José do Rio Preto Cr$ 6.393.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.600.000,00 para Despesas de Capital.
DECRETO N. 869, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972
Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Preto, para o exercício de 1973
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