São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8684, de 30 de setembro de 1976
Nº 8684/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.684, DE 30 DE SETEMBRO DE 1976
Cria o 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv) e o 2.° Batalhão de Polícia Florestal e de Mananciais (2.° BPFM) na Polícia Militar do Estado de São Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e Artigo 56 da Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
Artigo 9.° do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, os Incisos X e XI, com a seguinte redação:
"X - 2.° Batalhão de Polícia Rodoviária (2.° BPRv) - Interior, sediado em Bauru.
Artigo 3.° - O Artigo 18 do Decreto n. 7.289, de 15 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 18 . - As jurisdições dos 1.° e 2.° Batalhões de Policia Rodoviária (1.° e 2.° BPRv) e dos 1.° e 2.° Batalhões de Policia Florestal e de Mananciais (1.° e 2.° BPFM) são as seguintes:
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 1976.
Ilda Duarte Thomaz, Respondendo pelo Expediente da Diretoria da Divisão de Atos do Governador