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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7289, de 15 de dezembro de 1975

Nº 7289/1975

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DECRETO N. 7.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975

Reorganiza a Policia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,

Decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- A Policia Militar do Estado de São Paulo fica reorganizada nos termos deste decreto.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE APOIO

Art. 5.
- São órgãos de Apoio de Pessoal, subordinados à DP e sediados na Capital, os previstos nos Quadros Particulares de Organização a que se refere o Artigo 20 deste decreto.
Art. 6.
- Constitui órgão de Apoio de Finanças, subordinado à DF e sediado na Capital, o Centro de Finanças (CFin).

Artigo 7.º - São órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à DS, sediados na Capital:

I - Centro Médico (CMed);

II - Centro Odontológico (COdont);

III - Centro Farmacêutico (CFamr).

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