São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7289, de 15 de dezembro de 1975
Nº 7289/1975
DECRETO N. 7.289, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1975
Reorganiza a Policia Militar do Estado de São Paulo e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e na Lei n. 616, de 17 de dezembro de 1974,
Decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DE APOIO
Artigo 7.º - São órgãos de Apoio de Saúde, subordinados à DS, sediados na Capital:
I - Centro Médico (CMed);
II - Centro Odontológico (COdont);
III - Centro Farmacêutico (CFamr).
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.