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Decreto Estadual de São Paulo nº 861, de 28 de dezembro de 1972

Nº 861/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 861, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto, para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 5. da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto, no valor de Cr$ 8.302.000,00 (oito milhes, trezentos e dois mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

A Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao cientfica, tecnolgica. Presta, assim notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 5.015 de 5-12-1958;

Resoluo Governamental n. 1.066, de 29-1-1959;

Decreto-lei n. 191 de 30-1-1970;

Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

Em 1973, a Faculdade de Farmcia e Odontoiogia de Ribeiro Preto dever cumprir o programa complexo Formao Profissional em Nível Superior, constituido de dois subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns e Sub-programas.

51.01 - Formao Profissional em Nível Superior em Farmcia e FarmciaBioqumica :

Com este este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da pesquisa e pura aplicada no setor de Farmcia, atravs de cursos de pos-graduao e aperfeioamento e de prtica de laboratrio. Paralelamente, presta servios comunidade urbana e rural, produzindo medicamentos procedendo a exames de laboratrio, num importante intercmbio Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento scio-econmico da regio. Atende ainda a solicitao do Projeto Rondon, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto e de outras instituies e ambulatrios.

51.02 - Formao Profissional em Nível Superior em Odontoiogia:

Atravs deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistncia social comunidade rural e urbana, no ramo de Odontologia.

51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas;

Esta categoria de programao tem a seu cargo as atividades de direo e administrao geral e de servios tcnicos auxliares. Se objetivo manter a eficincia, harmonia e equilibrio da Autarquia, no desenvolvimento de seus trabalhos.

Foram consignados Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto Cr$ 6.402.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.900.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 861, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Ribeiro Preto, para o exerccio de 1973

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