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Decreto Estadual de São Paulo nº 859, de 28 de dezembro de 1972

Nº 859/1972

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Casa Civil

DECRETO N. 859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara, para o exerccio de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de maro de 1964 e com o artigo 5. da Lei n. 55, de 27 de novembro de 1972, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara, no valor de Cr$ 10.787.000,00 (dez milhes, setecentos e oitenta e sete mil cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecero a discriminao constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vo subscritas pelo Diretor da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1973.

Palcio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1973.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 28 de dezembro de 1972.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pelo S.N.A.;

CAMPO DE ATUAO E LEGISLAO

A Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara concentra seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formao de pessoal apto ao exerccio da investigao cientfica, tecnolgica e profissional. Presta, assim, notveis servios comunidade.

LEGISLAO

Rege-se pela seguinte legislao:

Lei n. 4.303, de 31-10-1927;

Lei n. 1.390-B, de 20-12-1951;

Lei n. 2.956, de 20-1-1955;

Portaria CEE., de 4-1-1966;

Lei n. 5.540, de 28-11-1968;

Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970;

Decreto n. 52.638, de 3-2-1971.

Pelo Decreto-lei n. 191, de 30-1-1970, foi a Faculdade transformada em autarquia de regime especial, vinculada Secretaria da Educao atravs da Coordenadoria de Ensino Superior.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAO

Em 1973, a Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara dever cumprir o programa complexo Formao Profissional em Nvel Superior, constituido de dois subprogramas e um Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas.

51.01 - Formao Profissional em Nível Superior em Farmcia e Farmcia - Bioqumica:

Com este subprograma, a Faculdade visa o desenvolvimento do ensino e da pesquisa pura e aplicada no setor de Farmcia, atravs de cursos de pos-graduao e aperfeioamento e de pratica de laboratrio. Pararelamente, presta servios comunidade, urbana e rural, atraves de exames de laboratrio, num importante intercmbio Faculdade-Comunidade, com reflexos no desenvolvimento scio-econmico da regio:

51 02 - Formao Profissional em Nvel Superior em Odontologia:

Atravs deste subprograma, a Faculdade pretende expandir os mesmos setores, de ensino, pesquisa e assistncia social, no ramo de Odontologia.

51.98 - Conjunto de Projetos Comuns a Subprogramas:

Destinam-se a este conjunto recursos de capital no montante de Cr$ 1.450.000,00.

51.99 - Conjunto de Atividades Comuns a Subprogramas:

Esta categoria de programao tem a seu cargo as atividades de direo e administrao geral e de servios tcnicos auxiliares. Seu objetivo manter a eficincia, harmonia e equilbrio da Autarquia, no desenvolvimento de seus trabalhos.

Foram consignados Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara Cr$ 8.187.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 2.600.000,00 para Despesas de Capital.

DECRETO N. 859, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1972

Aprova o oramento da Faculdade de Farmcia e Odontologia de Araraquara, para o exerccio de 1973

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