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Decreto Estadual de São Paulo nº 8053, de 16 de junho de 1976

Nº 8053/1976

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Casa Civil

DERCRETO N. 8.053, DE 16 DE JUNHO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria do Interior um crdito de Cr$ 4.612.099,00 (quatro milhes, seiscentos e doze mil e novembro e nove cruzeiros) suplementar dotao do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito ora aberto na Secretaria do Interior, tem por finalidade proporcionar Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, condies para o desenvolvimento de suas atividades previstas para o corrente exerccio.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes do produto de operaes de crdito que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos termos da legislao vigente.
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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