São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 8058, de 16 de junho de 1976
Nº 8058/1976
Casa Civil
DECRETO N. 8.058, DE 16 DE JULHO DE 1976
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
O crédito ora aberto para a Caixa Estadual de Casas para o Povo - CECAP, no valor de Cr$ 4.612.099,00 visa atender reajuste de contrato com a Servix Engenharia S/A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1976.
PAULO ECYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Jorge Wilhem, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador