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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 8024, de 8 de junho de 1976

Nº 8024/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 8.024, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação em competição desportiva

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do Artigo 75 e §§ da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, no período de 30 de junho e 10 de agosto de 1976 o afastamento de servidores públicos que integrarem, como participantes das competições desportivas, a Delegação Brasileira aos XXI Jogos Olimpicos, a realizar-se em Montreal, Canadá.
Art. 2.
- Para obtenção do benefiíio previsto no artigo anterior, deverão os interessados atender, no que couber as exigências contidas no
Art. 5.
do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 5.555, de 24 de Janeiro de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 8.024, DE 8 DE JUNHO DE 1976

Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em competição desportiva

Retificação

Art. 1.
- Fica autorizado, nos termos do

Artigo 75 ..........

Onde se lê: no período de 30 de junho e 10 de agosto de 1976,.....

Leia-se: no período de 30 de junho a 10 de agosto de 1976.....

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