São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52322, de 18 de novembro de 1969
Nº 52322/1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio dos Bandeirantes. 18 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 18 de novembro de 1969.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.
Processo N.o - GG.657,69 c/ aps. STA-1.685,69 + DAPE-524,69 + GG.477,68 + GG.393,68 + DAPE-652,68 + SF-42.874,68,
Interessado: - Serviço de Assistência Jurídica
Assunto: - Sugestões para regulamentação dos artigos 68 e 69 do nôvo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.
Senhor Governador
Serviço de Assistência Jurídica, no intuito de aperfeiçoar a legislação de pessoal, sugeriu a audiência do D.A.P.E., da Secretaria do Trabalho e Administração, sôbre a regulamentação dos artigos 68 e 69 do Nôvo Estatuto dos Funcionários Públicos.
Assim se pronunciou aquela unidade desta Casa Civil:
"Está crescendo o número de pedidos de afastamento, com o fito de se permitir ao servidor cursar escolas no exterior ou ministrar aulas em outros países.
Entendemos que o disposto no artigo 255 do "R.G.S." não atende, em tôda plenitude, aos casos que vêm aparecendo. Assim, há servidores que se afastam, sem prejuízo de vencimentos, e recebem salários naquelas Universidades.
De outra parte, também nos parece que, em regulamentação, se deva restaurar a saneadora medida consubstanciada no artigo 48 do antigo Estatuto (Decreto-lei n. 12.273, de 28-10-41) e que o atual, sem razão, não previu, qual seja "Salvo caso de absoluta conveniência, a juizo do Governador, nenhum funcionário poderá permanecer por mais de 4 (quatro) anos em missão fora do Estado, nem exercer outra, senão depois de decorridos 4 anos de serviço efetivo ao Estado, contados da data do regresso". Aliás julgamos excessivo o aludido prazo de 4 (quatro) anos.
O Estado deve propiciar aos seus servidores oportunidades para aumentar sua cultura, o que, em última análise, virá em proveito do próprio serviço público, do ensino, do aperfeiçoamento da máquina estatal. Mas, o servidor recebe dos cofres públicos, cuja receita provém da arrecadação de impostos da coletividade. A esta não se deve imputar, indiscriminadamente, o ônus, de custear, por anos, estudos de servidores que, afinal, nem virão reverter em seu proveito. A matéria está a reclamar adequada disciplinação e o D.A.P.E. terá condições para apresentar decreto a respeito.
Também urge a regulamentação do artigo 69 do mesmo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: "Os afastamentos de funcionários para participação em congresso e outros certames culturais, técnicos ou cientificos poderão ser autorizados pelo Governador, na forma estabelecida em regulamento".
Devidamente autorizado por Vossa Excelência foi o presente processo encaminhado à Pasta do Trabalho e Administração, de onde retorna com a apresentação, pelo seu ilustre Titular, de minuta de regulamentação dos referidos artigos estatutários.
Examinada a matéria novamente pelo S.A.J., que concordou com o bem elaborado trabalho, acrescentando pequenas alterações que não influem nos objetivos essenciais do decreto, venho apresentá-lo à consideração de Vossa Excelência.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de minha alta consideração.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Citada por 425 normas
Normas do acervo que mencionam esta. Exibindo as 30 principais.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 41989, de 22 de julho de 1997
- Decreto Estadual de São Paulo nº 26704, de 4 de fevereiro de 1987
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25772, de 29 de agosto de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25648, de 7 de agosto de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25332, de 3 de junho de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25101, de 2 de maio de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25102, de 2 de maio de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 25103, de 2 de maio de 1986
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22714, de 20 de setembro de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22620, de 27 de agosto de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22483, de 25 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22458, de 16 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22455, de 13 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 22421, de 2 de julho de 1984
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19283, de 12 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19230, de 5 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 19188, de 2 de agosto de 1982
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17952, de 3 de novembro de 1981
- Decreto Estadual de São Paulo nº 17660, de 2 de setembro de 1981 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 15926, de 21 de outubro de 1980
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12312, de 21 de setembro de 1978 · 3 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 8024, de 8 de junho de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 7708, de 18 de março de 1976
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6421, de 22 de julho de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6418, de 16 de julho de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6409, de 10 de julho de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6411, de 10 de julho de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6412, de 10 de julho de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6413, de 10 de julho de 1975
- Decreto Estadual de São Paulo nº 6401, de 8 de julho de 1975