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Decreto Estadual de São Paulo nº 5555, de 24 de janeiro de 1975

Nº 5555/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 5.555, DE 24 DE JANEIRO DE 1975

Dispõe sobre o afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XXI Jogos Olimpicos da Era Moderna.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais estiverem fora do País, no periodo de 27 de junho a 8 de agosto de 1976, para comparecimento aos XXI Jogos Olimpicos da Era Moderna, a realizar-se em Montreal-Canada.

Artigo 2.° - A prova do comparecimento será feita perante as repartições a que pertencerem os servidores, mediante:

I - declaração de presença a competição, obtida no local com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olímpico Brasileiro órgão representative do Pais naquele acontecimento esportivo.

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1975.

LAUDO NATEL

Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil

Publicado na Cesa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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