São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 5555, de 24 de janeiro de 1975
Nº 5555/1975
Casa Civil
DECRETO N. 5.555, DE 24 DE JANEIRO DE 1975
Dispõe sobre o afastamento de servidores estaduais que comparecerem aos XXI Jogos Olimpicos da Era Moderna.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.° - A prova do comparecimento será feita perante as repartições a que pertencerem os servidores, mediante:
I - declaração de presença a competição, obtida no local com o relacionamento dos respectivos dias e a chancela oficial do Comitê Olímpico Brasileiro órgão representative do Pais naquele acontecimento esportivo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de Janeiro de 1975.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Cesa Civil, aos 24 de janeiro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.