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Decreto Estadual de São Paulo nº 7899, de 11 de maio de 1976

Nº 7899/1976

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Casa Civil

DECRETO N. 7.899, DE 11 DE MAIO DE 1976

Classifica funções na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções abaixo relacionadas na Secretaria da Justiça, na seguinte conformidade:

I - na Divisão de Administração, da Procuradoria Geral do Estado, de acordo com o Decreto n. 7.093, de 20 de novembro de 1975:

a) na referência "CD-6", 2 (duas) funções de Diretor, destinadas às Diretorias do Serviço de Pessoal e Comunicações Administrativas;

b) na referência "19", 6 (seis) funções de Chefe, destinadas às Seções de Cadastro e de Frequência, do Serviço de Pessoal, de Programação Financeira e Pagamentos, Controle de Honorários, do Serviço de Finanças, e, de Almoxarifado e de Cadastro Patrimonial, do Serviço de Atividades Complementares;

c) na referência "18" 1 (uma) função de Chefe, destinada à Seção de Gráficaa, do Serviço de Comunicações Administrativas;

d) na referência "12", 1 (uma) função de Encarregado, destinada ao Setor de Conservação e Limpeza, da Seção de Zeladoria, do Serviço de Atividades Complementares.

II - nas Subprocuradorias Regionais, de acordo com a Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, na referência "19", 9 (nove) funções de Chefe, destinadas às Seções de Administração das Subprocuradorias Regionais de Santos, Campinas, Rio Claro, Ribeirão Preto, Bauru, Botucatu, Araraquara, Marília e Araçatuba.

Art. 2.
- O Secretário da Justiça fixará, através de ato específico, o valor dos "pro labore", a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando, ou que vierem a desempenhar, as funções classificadas no artigo anterior.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça

Péricles Eugenio da Silva Ramos, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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