São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7093, de 20 de novembro de 1975
Nº 7093/1975
DECRETO N. 7.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1975
Estrutura a Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos Artigos 72 e 73 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, do Ato Institucional n. 8, de 2 de abril de 1969 e do Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967,
Decreta:
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA
Artigo 1.º - A Divisão de Administração da Procuradoria Geral do Estado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Serviço de Pessoal, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro;
c) Seção de Frequência;
d) Seção de Estudos e Lavratura de Atos.
III - Serviço de Comunicações Administrativas, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Protocolo, com Setor de Expedição;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Gráfica;
e) Seção de Expediente.
IV - Serviço de Finanças, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Seção de Programação Financeira e Pagamentos;
e) Seção de Controle de Honorários.
V - Serviço de Atividades Complementares, compreendendo:
a) Diretoria;
b) Seção de Zeladoria, com Setor de Conservação e Limpeza, Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos e Setor de Copa;
c) Seção de Compras;
d) Seção de Almoxarifado;
e) Seção de Cadastro Patrimonial;
f) Seção de Transportes, com Setor de Manutenção de Veículos e Setor de Operações.
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 3.º - O Serviço de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Cadastro:
a) manter o cadastro e o prontuário pessoal bem como o cadastro de cargos e funções;
b) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
c) elaborar os Pedidos de Indicação de Candidatos (PIC), para fins de nomeação de funcionários concursados;
d) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
e) preparar os expedientes relativos à promoção de servidores;
f) elaborar e providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores.
II - através da Seção de Frequencia:
a) registrar e controlar a frequência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a frequência dos servidores;
c) apurar o tempo de serviço, para todos os efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens.
III - através da Seção de Estudos e Lavratura de Atos:
a) preparar títulos de nomeação, admissão e demais formas de provimento;
b) lavrar contratos individuals de trabalho;
c) preparar o expediente relativo a posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alteração em dados pessoais ou funcionais dos servidores;
f) realizar estudos sobre direitos vantagens e deveres dos servidores;
g) informar os processos que versem assuntos de pessoal.
Artigo 4.º - O Serviço de Comunicações Administrativas tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização dos processos e papéis em andamento;
c) receber examinar e remeter a correspondência postal;
d) elaborar as relações dos papéis que deverão ser postalizados;
e) receber e expedir malotes postais.
II - através da Seção de Arquivo:
a) arquivar processos e papéis;
b) expedir certidões.
III - através da Seção de Gráfica, confeccionar impresses para uso das unidades administrativas da Procuradoria Geral do Estado.
IV - através da Seção de Expediente:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) receber, fichar e distribuir citações judiciais;
c) providenciar as certidões solicitadas por autoridades administrativas ou judiciais;
d) executar os serviços de datilografia da Diretoria do Serviço;
e) datilografar os contratos e extratar as respectivas súmulas;
f) zelar pela correta utilização do equipamento de reprografia expedir cópias eletrostáticas e controlar as requisições desses serviços.
Artigo 5.º - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Orçamento e Custos:
a) propor normas para elaboração e execução orçamentária atendendo àquelas baixadas pelos Órgãos Centrais;
b) coordenar a apresentação das propostas orçamentárias com base naquelas elaboradas pelas Unidades de Despesa;
c) elaborar a proposta orçamentária;
d) analisar as propostas orçamentárias elaboradas pelas Unidades de Despesa;
e) processar a distribuição das dotações das Unidades Orçamentárias para as de Despesa;
f) orientar os Órgãos Subsetoriais de forma a permitir a apuração de Custos;
g) manter os registros necessários à apuração de custos;
h) analisar o custo das Unidades de Despesa;
i) controlar a execução orçamentária seguindo as normas estabelecidas.
II - através da Seção de Despesa:
a) propor normas relativas à programação financeira, atendendo a orientação emanada dos Órgãos Centrais;
b) elaborar a programação financeira das Unidades Orçamentárias;
c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
d) emitir empenhos e subempenhos;
e) atender as requisições de recursos financeiros;
f) proceder a tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) analisar a execução financeira das Unidades de Despesa.
III - através da Seção de Programação Financeira e Pagamentos:
a) elaborar a programação financeira das Unidades de Despesa da Procuradoria Geral do Estado;
b) examinar os, documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos;
d) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.
IV - através da Seção de Controle de Honorários:
a) proceder ao rateio de honorários e elaborar a folha de pagamento;
b) emitir empenhos e subempenhos;
c) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização de pagamentos, guias de recolhimento e boletins de caixa;
d) expedir atestados e declarações.
Artigo 6.º - O Serviço de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:
I - através da Seção de Zeladoria:
a) atender ao público em geral;
b) manter a vigilância no edifício e instalações da Procuradoria Geral do Estado;
c) manter a limpeza do prédio, interna e externamente;
d) zelar pela guarda e uso do material de limpeza;
e) promover a conservação e manutenção dos elevadores;
f) zelar pelo uso das instalações e equipamentos;
g) conservar e manter as instalações elétricas, hidráulicas de comunicações e outros equipamentos;
h) reparar e reformar móveis e instalações da Procuradoria Geral do Estado;
l) efetuar os serviços de copa.
II - através da Seção de Compras:
a) manter cadastro de fornecedores;
b) preparar os expedientes referentes às aquisições de materiais ou às prestações de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimentos;
d) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a contratação de serviços.
III - através da Seção de Almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoques;
c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar, ao órgão responsável pela encomenda os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber materiais adquiridos de fornecedores ou requisitados ao Órgão Central controlando a sua qualidade e quantidade;
g) zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque, divulgando-os trimestralmente;
h) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
i) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
j) realizar balancetes mensais e inventários do material estocado.
IV - através da Seção de Cadastro Patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;
b) registrar a movimentação dos bens móveis;
c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
d) proceder periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;
e) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimonial.
V - através da Seção de Transportes:
a) manter o registro dos veículos, segundo a classificação em grupos prevista na legislação pertinente e a distribuição por subfrotas;
b) elaborar estudos sobre: alteração das quantidades fixadas; programações anuais de renovação; conveniência de aquisição para complementação da frota ou substituição de veículos, conveniência da locação de veículos e da utilização no serviço público, de veículos pertencentes a servidores, atribuições de veículos pelas subfrotas e pelos órgãos detentores, criação, extinção, instalação e fusão de postos de serviço, utilizaçaõ adequada, guarda e conservação de veículos oficiais; conveniência de seguro geral;
c) instruir processos relativos à autorização para servidor habilitado dingir veículos oficiais, bem como, para servidor usar carro de passageiros de sua propriedade em serviço público, mediante remuneração;
d) manter cadastro dos veículos oficiais dos veículos dos servidores autorizados e prestação do serviço público mediante retribuição pecuniária e dos veículos locados em caráter não eventual;
e) providenciar o seguro obngatório de responsabilidade civil e, se autorizado, o seguro geral;
f) venficar, periódicamnete, o estado dos veículos oficiais;
g) executar reparos na parte mecânica dos veículos oficiais;
h) zelar pela conservação aos equipamentos e ferramentas utilizadas;
i) executar reparos na parte elétrica dos veículos oficiais;
j) executar serviços de funilária e pintura;
l) executar outros reparos não previstos nas alíneas anteriores;
m) executar serviços de reabasteciment lavagem e lubrificação;
n) executar serviços de manutenção das baterias, pneumáticos acessórios e sobressalentes;
o) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
p) distribuir os veículos oficiais pelos usuários;
q) guardar os veículos oficiais;
r) realizar o controle do uso e das condições dos veículos de acordo com a legislação pertinente;
s) elaborar escalas de serviço;
t) controlar a frequência dos motoristas.
1 - para o Setor de Conservação e Limpeza, as das alíneas «c», «d», «e» e «f» do inciso I;
2 - para o Setor de Manutenção de Máquinas e Equipamentos, as das alíneas «g» e «h» do inciso I;
3 - para o Setor de Copa, a da alínea «i» do inciso I.
1 - para o Setor de Manutenção de Veículos, as das alíneas «f» a «n» do inciso V;
2 - para o Setor de Operação, as das alíneas «o» e «t» do inciso V.
SEÇÃO III
DO ÓRGÃO DOS SISTEMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO IV
DO ÓRGÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES INTERNOS MOTORIZADOS
Artigo 9.º - As funções de Órgão Detentor serão exercidas pela Seção de Transportes e pelas Seções de Administração.
Artigo 10 - As atribuições dos usuários e dos condutores bem como as competências dos dirigentes da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
SEÇÃO V
DAS COMPETÊNCIAS
1
2
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.