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Decreto Estadual de São Paulo nº 7724, de 23 de março de 1976

Nº 7724/1976

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Art. 2. Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.724, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem, um crédito de Cr$ 1.193.750.000,00 (um bilhão, cento e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

Os recursos ora transferidos pela Administração Superior da Secretaria e da Sede permitirá ao DER participar acionariamente na DERSA Desenvolvimento Rodoviário S/A.

Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.719 de 23 de março de 1976.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wiiheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 23 de março de 1976.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

DECRETO N. 7.724, DE 23 DE MARÇO DE 1976

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento de Estradas de Rodagem

Retificação

Art. 1.
-
Parágrafo único-

em DEMONSTRATIVO DA ESTRUTURA FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA, CLASSIFICADA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

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