Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7603, de 20 de fevereiro de 1976

Nº 7603/1976

Ver fonte oficial 6 artigos

Casa Civil

DECRETO N. 7.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade, um crdito de Cr$ 1.260.739,00 (um milho, duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente, com a incluso do subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente crdito suplementar aberto nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, Secretaria da Sade, destina-se cobertura de despesas com pessoal Credenciado, vista do disposto no Decreto n. 7.388, de 29 de dezembro de 1975.
Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 7.395, de 30 de dezembro de 1975, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1976.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

DECRETO N. 7.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 6.
, da Lei n. 863, de 12 de dezembro de 1975

Retificao do D.O. de 12-3-76

Artigo 1. -

Pargrafo nico -

em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programtica, Classificada por Categoria Econmicas

Cdigo

Onde se l: F P SP SP

Leia-se: F P SP P|A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo