São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7603, de 20 de fevereiro de 1976
Nº 7603/1976
Casa Civil
DECRETO N. 7.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 6., da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, fica aberto na Secretaria da Fazenda, Secretaria da Sade, um crdito de Cr$ 1.260.739,00 (um milho, duzentos e sessenta mil, setecentos e trinta e nove cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente, com a incluso do subelemento 3.1.3.1 - Pessoal Credenciado.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
JUSTIFICATIVA
O presente crdito suplementar aberto nos termos do
Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de fevereiro de 1976.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador
DECRETO N. 7.603, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1976
Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do
Retificao do D.O. de 12-3-76
Artigo 1. -
Pargrafo nico -
em Demonstrativo da Estrutura Funcional Programtica, Classificada por Categoria Econmicas
Cdigo
Onde se l: F P SP SP
Leia-se: F P SP P|A