São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 863, de 11 de dezembro de 1975
Nº 863/1975
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO decreta e eu, Leonel Júlio, na qualidade de seu Presidente, promulgo, nos termos do § 4º do artigo 26 da Constituição do Estado (Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969) a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1976.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1975.
a) LEONEL JÚLIO, Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 11 de dezembro de 1975.
a) Ary de Oliveira Santos, Diretor Geral - Substituto
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.