São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7429, de 13 de janeiro de 1976
Nº 7429/1976
DECRETO N. 7.429, DE 13 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sobre os valores dos níveis atribuidos ao pessoal das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas admitido no regime da legislação trabalhista,
e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n 75. de 14 de dezembro de 1972, combinado com o
Artigo 5.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 1.º - Aos servidores das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas, admitidos no regime da legislação trabalhista para o exercício de funções mencionadas nos Anexos 1 e 2 deste decreto, poderão ser atribuidas, na forma estabelecida no artigo seguinte, importâncias a título de Nível I e quando for o caso de Nível II.
Parágrafo único - Os anexos referidos neste artigo desdobram-se em sub anexos indicadores das funções abrangidas de cada Autarquia e da Universidade Estadual de Campinas, e aplicar-se-ao, esclusivamente, á entidade a que se referem.
Artigo 2.º - A atribuição de importâncias a título de nivel, prevista no artigo anterior, dar-se-á na seguinte conformidade:
I - o servidor que esteja percebendo importância a título de Nível 1 terá acrescida a essa importância parcela correspondente a diferença entre os valores fixados como base de cálculo do Nivel I nos anexos deste decreto e nos anexos 1 e 2 do Decreto n. 3.979 de 8 de julho de 1974, para a respectiva função;
II - ao servidor que vier a ser admitido para o exercício de função indicada nos anexos 1 e 2 deste decreto, será atribuida a importância fixada nos referidos anexos como base ae cálculo do Nivel I, para a respectiva função;
III - para os servidores abrangidos pelos incisos anteriores, a importância correspondente ao Nivel II será igual à diferença entre os valores fixados nos anexos 1 e 2 deste decreto como base de cálculo do Nivel I e do Nivel II, para a respectiva função.
Parágrafo único - Para os servidores sujeitos à prestação de menos de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a importância atribuida a título de nível corresponderá a 50% (cinquenta por cento) dos valores apurados na forma dos incisos deste artigo.
Artigo 4.º do mesmo decreto, pelo valor do Nivel I da classe a que pertencer o servidor computando-se, quando for o caso, o percentual correspondente a encarregatura ou chefia.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de Janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel - Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira - Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda - Respondendo p| Expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges de Magalhães - Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias - Secretário da Segurança Pública
Mario de Moraes Altenfelder Silva - Secretário da Promoção Social
Jose E. Mindlin - Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Ruy Silva - Secretário de Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho - Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto - Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde
Jorge Milheim - Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho - Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar - Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 13 de Janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.429, DE 13 DE JANEIRO DE 1976
Dispõe sôbre os valores dos níveis atribuidos ao pessoal das Autarquias e da Universidade Estadual de Campinas admitido no regime de legislação trabalhista,
e dá providências correlatas
Retificação
Palácio dos Bandeirantes, aos.............................
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê:
Jorge Milheim Secretário de Economia e Planejamento
Leia-se:
Jorge Wilheim Secretário de Economia e Planejamento
ANEXO I
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.