São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7428, de 13 de janeiro de 1976
Nº 7428/1976
DECRETO N. 7.428, DE 13 DE JANEIRO DE 1976
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifíca das Autarquias, da Universidade de São Paulo e da Universidade de Campinas,
e dá providências correlatas
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do disposto no Artigo 30 da Lei Complementar n. 75, de 14 de dezembro de 1972, combinado com o
Artigo 5.º da Lei Complementar n. 89, de 13 de maio de 1974,
Decreta:
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1976.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda
Roberto Cano de Arruda, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
José E. Mindlin, Secretário de Cultura, Ciências e Tecnologia
Ruy Silva, Secretário dos Esportes e Turismo
Adhemar de Barros Filho, Secretário da Administração
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Raphael Baldacci Filho, Secretário do Interior
Luis Arrobas Martins, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Roberto Cerqueira Cesar, Secretário de Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1976.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
DECRETO N. 7.428, DE 13 DE JANEIRO DE 1976
Fixa os valores dos níveis para os cargos que especifica das Autarquias, da Universidade de São Paulo e da Universidade de Campinas,
e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê:
Anexo
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Leia-se.
Anexo I
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP
Denominação Nível I Nível II
Cr$ Cr$
Departamento de Aguas e Energia Elétrica
Onde se lê:
Diretor Técnico (Divisão Nível III) 5.450,00 Leia-se:
Diretor
Técnico (Divisão NívelIII) 6.450,00 No
Departamento de Estradas de Rodagem
Inclua-se:
Assistente do Procurador Chefe 5.970.00 Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Denominação Nível I Nível II
Cr$ Cr$
Onde se 1ê:
Tecnico de Administração Encarregado 1.800,00 .220,00
Leia-se:
Técnico de Administração Encarregado 1.800,00 3.220,00
Universidade de São Paulo
Onde se 1ê:
Estatistico 1.800,00 Leia-se:
Estatistico - 800,00
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.