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Decreto Estadual de São Paulo nº 7403, de 31 de dezembro de 1975

Nº 7403/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 7.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no Artigo 107 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, e com o
Art. 8.
da Lei n. 865, de 12 de dezembro de 1975, ficam aprovadas a Receita e a Despesa da Imprensa Oficial do Estado, no valor de Cr$ 97.552.313,00 (noventa e sete milhões, quinhentos e cincoenta e dois mil, trezentos e treze cruzeiros), respectivamente.
Art. 2.
- A Receita e a Despesa, de, que trata o artigo anterior, obedecerão a discrinação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto as quais vão subscritas pelo Superintendente da Imprensa Oficial do Estado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Willheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

RESUMO GERAL DO ORÇAMENTO PROGRAMA

Órgão: 07.90 - IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO

CAMPO DE ATUAÇÃO

A Imprensa Oficial do Estado tem por objetivo atender à demanda de todos os trabalhos públicos de interesse da Administração Pública Estadual.

LEGISLAÇÃO

Decreto n.º 50 560, de 22.10 1968;

Decreto n.º 50.850, de l8.11.1968;

Lei n.º 9.559, de 16.12.1968;

Lei n.º 228, de 30.05.1974; e

Decreto n.º 5.926, de 15.03.1975.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DA ESTRUTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

A Imprensa Oficial do Estado desenvolverá, no exercício de 1976, o seguinte programa: INDÚSTRIA

62 - INDÚSTRIA

Através de sua produção industrial Artes Gráficas, este programa tem como escopo atender á demanda, por parte das Repartições Públicas, de impressos, folhetos, livros, volumes de leis e demais serviços gráficos, além da publicação diária e obrigatória de três jornais oficiais, a saber: Diário Oficial da Justiça, Diário Oficial do Executivo e Diário Oficial de Ineditoriais. Para tanto, deverá ser executado o subprograma Divulgação Oficial.

023 - DIVULGAÇÃO OFICIAL

A finalidade deste subprograma consiste na divulgação dos atos oficiais do governo bem como dos demais atos de publicação obrigatória, por lei, os quais são tornados públicas através dos Diários Oficiais dos Poderes Judiciários e Executivo. Além disso, objetiva a cobertura da demanda no que concerne a impressos, folhetos, livros etc., por parte das Administrações Centralizada e Descentralizada. Para o cumprimento de tais propósitos, serão desenvolvidos o projeto Edificação da Nova Sede Administrativa e a atividade Serviços de Artes Gráficas.

DECRETO N. 7.403, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975

Aprova o Orçamento da Imprensa Oficial do Estado, para o exercício de 1976

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