São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 7170, de 2 de dezembro de 1975
Nº 7170/1975
Casa Civil
DECRETO N. 7.170, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975
Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de Rio Claro um crdito de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar dotao do seu oramento vigente.
Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:
Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda
Jorje Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil aos 2 de dezembro de 1975.
Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador