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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 7163, de 2 de dezembro de 1975

Nº 7163/1975

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Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 7.163, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar na Faculdade de Odontologia de Araatuba

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto na Faculdade de Odontologia de Araatuba, um crdito de Cr$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros), suplementar s dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

Art. 2.
- o valor do presente crdito ser coberto com recursos de que trata o Decreto n. 7.155, de 2 de dezembro de 1975.

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi, Diretora da Diviso de Atos do Governador

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