São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64810, de 21 de fevereiro de 2020
Nº 64810/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2020
JOÃO DORIA
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 21 de fevereiro de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.