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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66136, de 18 de outubro de 2021

Nº 66136/2021

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Art. 2.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Para os fins de que trata o artigo 6º da Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013, caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente aplicar os respectivos recursos, visando à realização de obras de mitigação e compensação dos impactos causados pela implantação do empreendimento São Paulo Expo, observadas as seguintes disposições:

I - à Secretaria de Turismo e Viagens compete arrecadar, apurar e auditar os valores de que trata o artigo 6º da Lei nº 14.944, de 9 de janeiro de 2013, cabendo-lhe informar à Secretaria da Fazenda e Planejamento a quantia que deverá ser destinada às obras de que trata o "caput" deste artigo;

II - a programação orçamentária dos valores apurados na forma do inciso I deste artigo será feita pela Secretaria da Fazenda e Planejamento em ação específica, consignada nas leis orçamentárias anuais, e observará a programação de desembolso financeiro prevista para cada exercício.

Art. 2.
- Os Secretários de Turismo e Viagens e de Infraestrutura e Meio Ambiente poderão editar normas complementares para a execução do disposto neste decreto.

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente

Vinicius Rene Lummertz Silva

Secretário de Turismo e Viagens

Tomás Bruginski de Paula

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 18 de outubro de 2021.

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