- São direitos e obrigações da Concessionária, durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo do disposto no Contrato de Concessão e na legislação pertinente:Iusar e explorar a área da Concessão em conformidade com o estabelecido no Contrato de Concessão e Anexos, nos planos dos parques, quando houver, e na legislação aplicável;
IIexecutar os investimentos obrigatórios estabelecidos nos Anexos, assim como, a seu critério, eventuais investimentos não obrigatórios, responsabilizando-se integralmente, de modo a impedir que qualquer responsabilização recaia sobre o Poder Concedente ou a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP, especialmente no que se referir aos aspectos fiscais, trabalhistas, previdenciários e de cunho criminal, mesmo nos casos em que as obras e investimentos não sejam diretamente executados pela Concessionária;
IIIutilizar a área da Concessão de maneira adequada ao pleno atendimento aos usuários, sem interrupção, durante todo o prazo da Concessão, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o Contrato de Concessão, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas, em conformidade com as disposições legais e regulamentares, e as determinações do Poder Concedente e da ARSESP;
IVarcar com todos os custos de energia elétrica, água, e todas as utilidades incidentes sobre a área da Concessão, bem como todos os tributos que vierem a incidir sobre suas atividades;
Vcooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e fiscalização da ARSESP, e terceiros por ela autorizados, nos termos do Contrato de Concessão e dos Anexos, bem como assegurar, a qualquer momento, o livre acesso às pessoas encarregadas pela fiscalização, ou de qualquer maneira indicadas pela ARSESP, às suas instalações e aos locais onde sejam desenvolvidas atividades relacionadas ao objeto da concessão;
VIprestar todas as informações que forem solicitadas pela ARSESP, pelo Poder Concedente, ou por outras autoridades públicas e pelos Conselhos de Orientação dos Parques Urbanos, nos prazos e periodicidade determinados;
VIIsempre que solicitada pelo Poder Concedente, ou pelo Conselho de Orientação, comparecer às reuniões periódicas dos Conselhos de Orientação dos Parques Urbanos;
VIIIzelar pelo meio ambiente e pela integridade dos bens da Concessão;
IXcomunicar, imediatamente e assim que tomar conhecimento, às autoridades competentes, sobre quaisquer ocorrências no exercício de suas atividades que coloquem em risco a integridade ambiental da área da Concessão;
Xobter tempestiva e regularmente, manter e renovar todas as licenças, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias junto às autoridades municipais, estaduais ou federais para fins de execução de quaisquer serviços na área da Concessão, de investimentos obrigatórios e investimentos não obrigatórios, bem como arcar com todos os custos relacionados a tais processos, além de manter vigentes eventuais programas ambientais impostos pela autoridade ambiental em qualquer fase de licenciamento e atender às determinações, condicionantes e medidas mitigadoras estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes.