São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 70310, de 29 de dezembro de 2025
Nº 70310/2025
1. aos docentes contratados pela Lei Complementar n° 1.093, de 16 de julho de 2009;
2. aos empregados regidos pelo Decreto-Lei federal n° 5.452, de 1° de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
1. aos aposentados e pensionistas;
2. aos contratados por tempo determinado, nos termos da Lei Complementar n.° 1.093, de 16 de julho de 2009.
FELÍCIO RAMUTH
Arthur Luis Pinho de Lima
Caio Mario Paes de Andrade
Rogerio Campos