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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69362, de 19 de fevereiro de 2025

Nº 69362/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
IAdministração Superior da Secretaria e da Sede - ASSS;
IISubsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
IIISubsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
IVSubsecretaria da Receita Estadual - SRE;
VSubsecretaria de Planejamento - SUBPLAN;
VISubsecretaria de Orçamento - SO;
VIISubsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
VIIICompanhia Paulista de Securitização - CPSEC;
IXFundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE;
XFundo de Apoio a Contribuintes do Estado de São Paulo - FUNAC;
XIFundo de Investimentos de Crédito Produtivo Popular de São Paulo - BANCO DO POVO;
XIIFundo de Aval - FDA;
XIIIFundo de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Ribeira - FUNDESVAR;
XIVFundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza - FECOEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6°, do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto nos Decretos n° 54.486, de 26 de junho de 2009, n° 67.435, de 1° de janeiro de 2023, e n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto 69.182, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Fazenda e Planejamento,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
IGabinete do Secretário;
IIDiretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - DGEP;
IIIDiretoria de Controle Interno - DCI;
IVCoordenadoria de Conformidade Interna - CCI;
VCorregedoria da Fiscalização Tributária - CORFISP;
VIEscola de Governo - EGESP;
VIIUnidade Gestora de Projetos do Diretoria de Gestão Estratégica e de Projetos - UGP DGEP;
VIIIUnidade Gestora de Projetos da Escola de Governo - UGP EGESP.

Art. 3.
- Constituem Unidades de Despesa da Subsecretaria de Gestão Corporativa:
IGabinete da Subsecretaria de Gestão Corporativa - SGC;
IIDiretoria de Estratégia em Recursos Humanos - DERH;
IIIDiretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC;
IVDiretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - DASI;
VCoordenadoria de Administração Regional - CAR;
VIDepartamento de Administração da Região I - DAR-I;
VIIDepartamento de Administração da Região IIDAR-II;
VIIIDepartamento de Administração da Região III - DAR-III;
IXDepartamento de Administração da Região IV - DAR-IV;
XDepartamento de Administração da Região V - DAR-V;
XIDiretoria de Gestão Orçamentária e Financeira - DGOF;
XIIUnidade Gestora de Projetos da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - UGP DTIC;
XIIIUnidade Gestora de Projetos da Diretoria de Estratégia em Recursos Humanos - UGP DERH;
XIVUnidade Gestora de Projetos da Diretoria de Administração, Suprimentos e Infraestrutura - UGP DASI.

Art. 4.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria da Receita Estadual:
IGabinete da Subsecretaria da Receita Estadual - SRE;
IIDiretoria de Informações e Sistemas da Administração Tributária - DISAT;
IIIDiretoria Geral Executiva da Administração Tributária - DEAT;
IVUnidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Executiva da Administração Tributária - UGP DEAT;
VDiretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - DCCAT;
VIUnidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral Consultiva e de Contencioso da Administração Tributária - UGP DCCAT;
VIIConsultoria Tributária - CT;
VIIITribunal de Impostos e Taxas - TIT;
IXDiretoria da Representação Fiscal - DRF;
XDiretoria de Estudos de Política Tributária - DEPT;
XIDelegacia Tributária de Julgamento 1 - DTJ-1, em São Paulo;
XIIDelegacia Tributária de Julgamento 2 - DTJ-2, em Campinas;
XIIIDelegacia Tributária de Julgamento 3 - DTJ-3, em Bauru;
XIVRepresentação Fiscal de São Paulo;
XVRepresentação Fiscal de Campinas;
XVIRepresentação Fiscal de Bauru.

Art. 5.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria do Tesouro Estadual:
IGabinete da Subsecretaria do Tesouro Estadual - STE;
IIDiretoria Geral de Finanças - DGFin;
IIIDiretoria de Gestão Financeira - DGF;
IVDiretoria de Ativos e Passivos - DAP;
VUnidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Finanças - UGP DGFin;
VIDiretoria Geral de Contabilidade - CDCont;
VIIDiretoria de Gestão Contábil - DGC;
VIIIDiretoria de Sistemas e Relacionamento Setorial - DSRS;
IXUnidade Gestora de Projetos da Diretoria Geral de Contabilidade - UGP DGCont;
XDiretoria Geral de Pagamento de Pessoal - DGPP;
XIDiretoria de Despesa de Pessoal - DDP;
XIIDiretoria de Processamento da Folha de Pagamento - DPFP.

Art. 6.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Planejamento:
IGabinete da Subsecretaria de Planejamento - SubPlan;
IIUnidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Planejamento - UGP SubPlan;
IIIDiretoria de Planejamento Estadual - DPE;
IVDiretoria de Avaliação de Políticas Estaduais - DAPE.

Art. 7.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Orçamento:
IGabinete da Subsecretaria de Orçamento - SO;
IIDiretoria de Planejamento Orçamentário Setorial - DPOS;
IIIDiretoria de Consolidação e Informações Orçamentárias - DCIO;
IVUnidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Orçamento - UGP SO.

Art. 8.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED:
IGabinete da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - SGED;
IIUnidade Gestora de Projetos da Subsecretaria de Governança de Entidades Descentralizadas - UGP SGED.

Art. 9.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos n° 66.625, de 1° de abril de 2022, e n° 67.617, de 29 de março de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

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