São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69863, de 15 de setembro de 2025
Nº 69863/2025
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1. não abrangem, quanto às perícias médicas, os agentes públicos vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;
2. abrangem, no que tange à identificação, classificação e avaliação de unidades e atividades insalubres, as situações que envolvem os servidores:
3. não se aplicam aos militares do Estado."; (NR)
"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
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"I - identificar, classificar e avaliar as unidades e as atividades insalubres desempenhadas pelos servidores sujeitos à atuação da Diretoria de Perícias Médicas do Estado de São Paulo, na forma do item 2 do parágrafo único do artigo 1° deste decreto, e expedir os respectivos laudos técnicos, com base nas Normas Técnicas Regulamentares - NTR, para fim de concessão do adicional de insalubridade a que se refere a Lei Complementar n° 432, de 18 de dezembro de 1985;"; (NR)
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TARCÍSIO DE FREITAS
Fraide Barrêto Sales
Guilherme Piai Silva Filizzola
Jorge Luiz Lima
Marilia Marton Correa
Renato Feder
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Marcelo Cardinale Branco
Valéria Muller Ramos Bolsonaro
Fábio Prieto de Souza
Natália Resende Andrade Ávila
Andrezza Rosalém Vieira
Lais Vita Merces Souza
Eleuses Vieira de Paiva
Guilherme Muraro Derrite
Marco Antonio Severo Silva
Marco Antonio Assalve
Helena dos Santos Reis
Roberto Alves de Lucena
Marcos da Costa
Caio Mario Paes de Andrade
Rafael Antonio Cren Benini
Vahan Agopyan
Gilberto Kassab
Na ementa e no artigo 1°, leia-se como segue não como constou: