- São direitos e obrigações da Concessionária, durante todo o prazo da Concessão, sem prejuízo do disposto no Contrato de Concessão e na legislação pertinente:Iprestar os serviços de forma adequada, com continuidade, regularidade, adequação, segurança e atualidade, durante todo o período da Concessão, cumprindo e fazendo cumprir integralmente o Contrato e seus anexos, em conformidade com as disposições legais, regulamentares e com as determinações do Poder Concedente e da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP;
IIrealizar, por vias próprias, mediante subcontratação ou outras formas de terceirização ou contratação admitidas na legislação, especialmente no disposto no artigo 25 da Lei Federal n° 8.987/1995, a implantação da infraestrutura necessária e a prestação dos serviços;
IIIefetuar, com obediência à legislação aplicável e o Contrato de Concessão, as desapropriações, desocupações, reassentamentos, instituição de servidões administrativas e ocupações temporárias necessárias à realização dos investimentos e à exploração da Concessão, mantendo livre, desimpedida e desembaraçada a área da Concessão, incluindo áreas desapropriadas, devendo zelar para que não haja ocupação irregular na área da Concessão, ressalvadas as medidas eventualmente conduzidas diretamente pelo Poder Concedente;
IVobter, tempestiva e regularmente, manter e renovar todas as licenças, alvarás, autorizações, permissões, dentre outras exigências necessárias, atendendo às exigências feitas pelos órgãos competentes, incluindo as relacionadas ao atendimento da legislação ambiental;
Vdisponibilizar, para acervo do Poder Concedente e da ARSESP, todos os projetos, planos, plantas e outros documentos, de qualquer natureza, que se revelem necessários ao desempenho do objeto do Contrato, e que tenham sido especificamente adquiridos ou criados no desenvolvimento das atividades objeto da concessão;
VIdispor de recursos materiais e humanos necessários em quantidade suficiente e qualificação adequada para a correta prestação dos serviços;
VIIcumprir e garantir que seus funcionários atendam a todas as determinações legais relativas à legislação trabalhista, previdenciária, de segurança e medicina do trabalho, responsabilizando-se, como única empregadora, por todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão de obra empregada nas atividades de operação e de manutenção, além das demais praticadas em razão da concessão;
VIIIreportar por escrito ao Poder Concedente e à ARSESP a ocorrência de evento que impacte a prestação dos serviços, bem como qualquer ocorrência anormal ou acidentes que se verifiquem na área da concessão;
IXcooperar e apoiar o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e de fiscalização do Poder Concedente e da ARSESP; e
Xelaborar plano de proteção de dados, de acordo com a legislação e as disposições contratuais.