- Para os fins deste decreto, são ações e medidas de prevenção e preparação voltadas à redução dos riscos e à mitigação dos impactos relacionados a eventos climáticos extremos:Ipromover treinamentos e capacitações para os integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
IIcompartilhar dados atuais e históricos sobre as condições climáticas;
IIIfomentar a elaboração e a atualização de planos de contingência pelos Municípios, visando à garantia de continuidade dos serviços de abastecimento de água;
IVapoiar os Municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco;
Vampliar e fortalecer programas de prevenção e combate a incêndios em vegetação ou florestais, com operação regionalizada e atuação integrada dos órgãos e entidades estaduais e municipais, no âmbito de suas competências, com foco:
a)no uso de tecnologias de monitoramento;
b)na manutenção de aceiros;
c)no manejo integrado do fogo;
d)no treinamento e capacitação de brigadistas;
VIapoiar os Municípios quanto à realização de ações de prevenção e contenção de incêndios em vegetação ou florestais;
VIImonitorar de forma contínua a disponibilidade hídrica com foco em regiões críticas do Estado;
VIIIaprimorar o planejamento e a gestão de infraestruturas de reservação, bem como as regras de preservação e consumo de água;
IXaperfeiçoar o combate às perdas nos serviços de abastecimento de água;
Xincrementar a fiscalização da utilização dos recursos hídricos, especialmente durante o período de estiagem;
XIelaborar estudos para emprego de água de reuso na agricultura e em áreas urbanas;
XIIfornecer apoio técnico aos Municípios para a elaboração de planos e projetos de drenagem;
XIIIrealizar intervenções e obras de drenagem urbana no âmbito da competência estadual;
XIVelaborar estudos para integração dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, nos termos das normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico;
XVdesassorear cursos d’água;
XVImonitorar ocorrências de extravasamentos em cursos d’água;
XVIIrealizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico, com envio de alertas à população e aos órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;
XVIII - orientar a população acerca de medidas de prevenção de doenças respiratórias e de veiculação hídrica.