São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 69584, de 5 de junho de 2025
Nº 69584/2025
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃOPAULO, no uso de suas atribuições legais,
D e c r e t a:
"I - o nome, a qualificação, o endereço do autuado e, quando for o caso, de seu representante legal ou preposto, bem como, em se tratando de Atendimento Ambiental presencial ou virtual, a identificação do agente de conciliação que prestou o atendimento, com a respectiva assinatura;"; (NR)
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"IIIapresentar defesa e recurso administrativos."
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Natália Resende Andrade Ávila