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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 69444, de 26 de março de 2025

Nº 69444/2025

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Art. 1.
- Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
ISecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIUniversidade de São Paulo - USP;
IIIUniversidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IVUniversidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
VCentro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VIFaculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VIIFaculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIIIFundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IXFundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
XInstituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XIFundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6° do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto n° 68.742, de 5 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar n° 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto n° 69.333, de 29 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação,

Decreta:

Art. 2.
- Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
IGabinete do Secretário;
IIDiretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IIICoordenadoria de Ensino Técnico e Superior;
IVCoordenadoria de Programas;
VCoordenadoria de Ambientes de Inovação.

Art. 3.
- Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970.

Art. 4.
- Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:
Ias previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n° 233, de 28 de abril de 1970;
IIautorizar:
a)alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b)rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
IIIdesignar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.

Art. 5.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 67.466, de 1° de fevereiro de 2023, o Decreto n° 67.752, de 20 de junho de 2023, e o Decreto n° 68.725, de 25 de julho de 2024.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Rogerio Campos

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