São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6889, de 15 de outubro de 1975
Nº 6889/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.889, DE 15 DE OUTUBRO DE 1975
Dispõe sobre transferências de saldos de dotações
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
JUSTIFICATIVA
A presente transferência decorre do disposto no artigo 6.º do Decreto n.º 5.821, de 6 de março de 1975. Complementando ainda as transferência de dotações, autorizadas pelo Decreto n.º 6.642, de 26 de agosto de 1975.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Guedes de Moraes, Respondendo p/ expediente da Secretaria da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador