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Decreto Estadual de São Paulo nº 6642, de 26 de agosto de 1975

Nº 6642/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.642, DE 26 DE AGOSTO DE 1975

Dispõe sobre transferências de saldos de dotações

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e em decorrência do disposto no
Art. 6.
do Decreto n. 5.821, de 6 de março de 1975, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n. 567, de 11 de dezembro de 1974 e Decreto n. 5.372, de 23 de dezembro de 1974, na seguinte conformidade:

Art. 2.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estbalecida pelo Anexo i, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. 5.411, de 30 de dezembro de 1974 na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de agosto de 1975.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 1975.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador

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