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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 68899, de 23 de setembro de 2024

Nº 68899/2024

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 68.577, de 5 de junho de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ido artigo 8°:
a)o inciso VII:

"VII - 2 (dois) representantes de organizações da sociedade civil;"; (NR)

b)o § 2°:

"

§ 2º- A indicação das autoridades máximas será precedida, nas hipóteses de que tratam os incisos V a VIII deste artigo, de procedimento de chamamento público, e observará os critérios de notória e relevante contribuição social e ambiental e atuação associada às finalidades do FINACLIMA-SP."; (NR)
IIo inciso IV do artigo 9°:

"IV - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas entidades gestoras e avaliar relatórios e outras formas de prestação de contas;". (NR)

Art. 2.
- Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto n° 68.577, de 5 de junho de 2024:
Io inciso VI do artigo 8°;
IIo inciso V do artigo 9°.

Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Natália Resende Andrade Ávila

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