São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 6810, de 26 de setembro de 1975
Nº 6810/1975
Casa Civil
DECRETO N. 6.810, DE 26 DE SETEMBRO DE 1975
Baixa modelos de decretos objetivando a declaração de utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, bem como a instituição de servidões, a serem observados pelas entidades descentralizadas do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de setembro de 1975.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 26 de setembro de 1975.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador
1. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DECRETO N.º ......... DE ....... DE ........ DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no ................. subdistrito de .................. município e comarca da Capital, necessário à (entidade interessada) .................
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combmado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal, n.º 3.36.5, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela ............... (entidade interessada) ............ , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de ............ e respectivas benfeitorias, situado ............... (localização) .............. , necessário à (entidade interessada) ............ para ............. (finalidade) .............. .........., ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a ............ ............... com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos n.ºs ................. , a saber:
« O terreno começa no ponto ......................................................... ........................................................................................ (transcrever o memorial descritivo) ................................................ ».
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ........... de .......... de 1975.
2. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL
DECRETO N.º ....DE... DE... DE 1975
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de , necessário à .......... (entidade interessada)...
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 1.º e 5.º da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela .......... (entidade interessada)............ , por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de ...............,e respectivas benfeitorias, situado ....... (localização)....., necessário à (entidade interessada) ......, para (finalidade)......, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a ......, com as medidas limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constantes dos processos ns ........, a saber:
«O terreno começa no ponto (transcrever o memorial descritivo) ..........
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ....... de ........ de 1975.
3. INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA
DECRETO N.º ......., DE ........ DE ........ DE 1975
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de ........ áreas de terras situadas no distrito, município e comarca de ........, necessárias à ............. (entidade interessada) ...........
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º. 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de ......, pela .........., (entidade interessada) ..........., por via amigável ou judiical, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de ................. e respectivas benteitonas, situado ................... (localização).................. necessária à .................. (entidade interessada) ................ , para (finalidade) ........................, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a .................. (entidade interessada) ...................., com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes dos processos ns. ................... a saber:
«O terreno começa no ponto ............................. (transcrever o memorial descntivo)................................................... »
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,............. de ...................... de 1975.