São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 52725, de 2 de abril de 1971
Nº 52725/1971
Casa Civil
DECRETO N. 52.725, DE 2 DE ABRIL DE 1971
Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto n.o 52.316, de 14 de novembro de 1969
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º - do Decreto n.o 52.316, de 14 de novembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 1971
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.