São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66931, de 1 de julho de 2022
Nº 66931/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 8º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
"a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;
"c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual" (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;
IIIa alínea "a" do inciso III:
"a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;".(NR)
Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
1. as alíneas "e" e "f" do inciso I;
2. a alínea "f" do inciso III;
Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.