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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 66931, de 1 de julho de 2022

Nº 66931/2022

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento de Área Metropolitana-7 (CPA/M-7).

Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do artigo 8º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

Ias alíneas "a" e "b" do inciso I:

"a) 6º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Estevam Nikoluk" (6º BPM/M - Cel PM Nikoluk), sediado em São Bernardo do Campo: Municípios de São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul;

b)10º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "Coronel PM Bertholazzi" (10º BPM/M - Cel PM Bertholazzi), sediado em Santo André: Município de Santo André;";(NR)
IIas alíneas "c" e "d" do inciso II:

"c) 31º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano "1º Tenente PM Carlos Henrique Santos Pontual" (31º BPM/M - 1º Ten PM Pontual), sediado em Guarulhos: parte do Município de Guarulhos e Municípios de Arujá e de Santa Isabel;

d)15º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (15º BAEP), sediado em Guarulhos: área sob a circunscrição do CPA/M7;";(NR)

IIIa alínea "a" do inciso III:

"a) 14º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano (14º BPM/M), sediado em Osasco: Município de Osasco;".(NR)

Art. 3.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que integram este decreto.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:

Ido Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020:
a)do artigo 7º, a alínea "c" do inciso VIII;
b)do artigo 8º:

1. as alíneas "e" e "f" do inciso I;

2. a alínea "f" do inciso III;

c)do artigo 25, a alínea "c" do inciso III;
IIo artigo 4º do Decreto nº 65.562, de 10 de março de 2021;
IIIo artigo 3º do Decreto nº 65.767, de 4 de junho de 2021.

Palácio dos Bandeirantes, 1º de julho de 2022

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, a 1º de julho de 2022.

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