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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 65562, de 10 de março de 2021

Nº 65562/2021

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Art. 1. Art. 4. Art. 5.
3 artigos

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, na Polícia Militar do Estado de São Paulo, como Órgão de Execução, o 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), subordinado ao Comando de Policiamento do Interior-7 (CPI-7).

Artigo 2º. - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária, aos Direitos Humanos, à Cidadania e à Dignidade Humana, desdobradas em sistemas próprios;". (NR)

Artigo 3º. - Fica acrescido ao artigo 15 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, o inciso VIII, com a seguinte redação:

"VIII - 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), sediado em Sorocaba: área sob a circunscrição do CPI-7.".

Art. 4.
- Os Anexos I e II do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, ficam substituídos pelos Anexos I e II que fazem parte integrante deste decreto.
Art. 5.
- O Comandante-Geral da Polícia Militar baixará os atos necessários à implantação da unidade criada pelo artigo 1º deste decreto.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2021.

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