São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65562, de 10 de março de 2021
Nº 65562/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos Humanos (DPCDH), órgão responsável pela implementação das políticas do Cmdo G referentes à Polícia Comunitária, aos Direitos Humanos, à Cidadania e à Dignidade Humana, desdobradas em sistemas próprios;". (NR)
Artigo 3º. - Fica acrescido ao artigo 15 do Decreto nº 65.096, de 28 de julho de 2020, o inciso VIII, com a seguinte redação:
"VIII - 14º Batalhão de Ações Especiais de Polícia (14º BAEP), sediado em Sorocaba: área sob a circunscrição do CPI-7.".
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 10 de março de 2021.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.