São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 67380, de 19 de dezembro de 2022
Nº 67380/2022
Casa Civil
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2022.