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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 67380, de 19 de dezembro de 2022

Nº 67380/2022

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- O efetivo da Polícia Militar do Estado de São Paulo fica distribuído na conformidade do Quadro de Organização (QO) constante do Anexo, que integra este decreto.

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Anexo II do Decreto nº 66.931, de 1º de julho de 2022.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 2022.

RODRIGO GARCIA

Marcos Rodrigues Penido

Secretário de Governo

João Camilo Pires de Campos

Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 19 de dezembro de 2022.

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