São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66573, de 16 de março de 2022
Nº 66573/2022
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"I - na área de atendimento ambulatorial:
1. sobre métodos de planejamento familiar;
2. para a preparação ao parto;
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 43.545, de 16 de outubro de 1998, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
"VIII -A - Comissão de Ética de Enfermagem;";
"XVII - Gerência de Enfermagem, com:
"SUBSEÇÃO VIII-A
Da Gerência de Enfermagem
Artigo 11-A . - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes;
2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas;
3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos;
4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem;
5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade;
6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem;
11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem;
12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.";
"e) Gerência de Enfermagem;";
"n) Núcleo de Urgência e Emergência;
"
Artigo 4º. - Para efeito de concessão do "pro labore" previsto no artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas as funções de serviço público a seguir relacionadas, na seguinte conformidade:
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.545, de 16 de outubro de 1998:
IIIo inciso IV do artigo 7º;
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2022
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de março de 2022.