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Decreto Estadual de São Paulo nº 61115, de 5 de fevereiro de 2015

Nº 61115/2015

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Art. 1. Art. 4.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituído, sob a coordenação do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, no âmbito do Programa Estadual “São Paulo Amigo do Idoso”, de que trata o Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, alterado pelo Decreto nº 58.417, de 1º de outubro de 2012, e pelo presente decreto, o Projeto “Viva Mais”.

Artigo 2º. - O Projeto instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivos a melhoria da qualidade de vida, o incremento da participação comunitária e a integração social do idoso, mediante atividades esportivas, artísticas e culturais consubstanciadas nas seguintes ações:

I - Projeto “Praça de Exercícios do Idoso”, de que trata o Decreto nº 54.961, de 27 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.363, de 1º de novembro de 2010;

II - Programa Estadual instituído pelo Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados;

III - Espaço de Convivência do Idoso, destinado a oferecer cursos e oficinas culturais com o objetivo de propiciar novas formas de participação e convívio social aos idosos;

IV - Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que se constituem em um conjunto de eventos, realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar.

Parágrafo único- Os eventos a que alude o inciso IV deste artigo serão realizados de acordo com normas e condições a serem estabelecidas mediante resolução conjunta dos Secretários de Governo, de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, e observadas as seguintes disposições:

1. serão organizados pelo FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social;

2. serão contemplados com recursos orçamentários consignados à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, acionado, quando necessário, o mecanismo a que alude o artigo 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 3º. - Para a execução das ações do Projeto “Viva Mais”, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013:

I - representar o Estado na celebração de convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado;

II - formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.

Art. 4.
- Às ações do Projeto “Viva Mais” aplicam-se as disposições do artigo 4º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, além de outras, desse diploma legal, que lhe couberem.

Artigo 5º. - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, o inciso XII, com a seguinte redação:

“XII - Governo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”.

Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2015

GERALDO ALCKMIN

Jean Madeira da Silva

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

Herman Jacobus Cornelis Voorwald

Secretário da Educação

Antonio Floriano Pereira Pesaro

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2015.

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