São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 61115, de 5 de fevereiro de 2015
Nº 61115/2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2º. - O Projeto instituído pelo artigo 1º deste decreto tem por objetivos a melhoria da qualidade de vida, o incremento da participação comunitária e a integração social do idoso, mediante atividades esportivas, artísticas e culturais consubstanciadas nas seguintes ações:
I - Projeto “Praça de Exercícios do Idoso”, de que trata o Decreto nº 54.961, de 27 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.363, de 1º de novembro de 2010;
II - Programa Estadual instituído pelo Decreto nº 59.782, de 21 de novembro de 2013, destinado a conceder auxílio financeiro a idosos, a fim de lhes proporcionar a oportunidade de praticar atividades físicas, esportivas ou de lazer em clubes e academias de ginástica que vierem a escolher, dentre estabelecimentos previamente cadastrados;
III - Espaço de Convivência do Idoso, destinado a oferecer cursos e oficinas culturais com o objetivo de propiciar novas formas de participação e convívio social aos idosos;
IV - Jogos Regionais dos Idosos - JORI, que se constituem em um conjunto de eventos, realizados nos diversos Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a população idosa em atividades esportivas como meio de promoção da saúde e bem-estar.
1. serão organizados pelo FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social;
2. serão contemplados com recursos orçamentários consignados à Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, acionado, quando necessário, o mecanismo a que alude o artigo 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º. - Para a execução das ações do Projeto “Viva Mais”, o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP poderá, observado o disposto no Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013:
I - representar o Estado na celebração de convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado;
II - formalizar termos de cooperação com órgãos da Administração Pública direta.
Artigo 5º. - Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 58.047, de 15 de maio de 2012, o inciso XII, com a seguinte redação:
“XII - Governo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP.”.
Artigo 6º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Jean Madeira da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 5 de fevereiro de 2015.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.