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Decreto Estadual de São Paulo nº 6799, de 25 de setembro de 1975

Nº 6799/1975

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Casa Civil

DECRETO N. 6.799, DE 25 DE SETEMBRO DE 1975

Dispe sobre abertura de crdito suplementar no Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Fica aberto no Instituto de Previdncia do Estado de So Paulo, um crdito de Cr$ 589.989.434,00 (quinhentos e oitenta e nove milhes, novecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), suplementar as dotaes do seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

A abertura do presente crdito, visa equacionar os recursos orcamentarios referentes a Inativos e Pensionistas e despesas referentes a exerccios anteriores, relacionadas com penso mensal da: Policia Militar, Lei n. 96, de 29 de dezembro de 1972 e salrio familia de servidor falecido; encargos de responsabilidade financeira da Secretaria da Fazenda e oramentria do IPESP, nos termos da legislao vigente.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadao decorrente do Decreto n. 6.624, de 19 de agosto de 1975

Artigo 3. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1975.

PAULO EGYDIO MARTINS

Nelson Gomes Teixeira, Secretrio da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretrio de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1975.

Maria Anglica Galiazzi. Diretora da Diviso de Atos do Governador

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