São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64756, de 24 de janeiro de 2020
Nº 64756/2020
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
2. poderá contemplar grupos vulneráveis específicos.
1. o Índice de Desenvolvimento Humano - IDH, da Organização das Nações Unidas;
2. o Índice de Pobreza Multidimensional - IPM, da Organização das Nações Unidas;
3. o percentual da população em condição de pobreza e extrema pobreza em relação à população total do Município.
Artigo 3º. - São objetivos do Programa PROSPERA:
- O participante do Programa PROSPERA deverá elaborar projeto de desenvolvimento pessoal que consolide suas aspirações profissionais, financeiras, acadêmicas e sociais.
Artigo 4º. - O participante do Programa PROSPERA fará jus a benefício pecuniário:
- Os critérios e condições para o repasse de recursos serão definidos em resolução do Secretário de Desenvolvimento Social.
1. acompanhar a seleção das áreas de capacitação;
2. auxiliar no tratamento de circunstâncias pessoais e sociais que interfiram no desenvolvimento pessoal do participante do Programa;
3. orientar na destinação dos recursos a que se refere o artigo 4º deste decreto.
Artigo 6º. - O participante do Programa PROSPERA realizará atividades complementares, incluindo:
Artigo 7º. - São requisitos para a permanência no Programa PROSPERA:
Artigo 10 . - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de janeiro de 2020
RODRIGO GARCIA
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 24 de janeiro de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.