São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 66028, de 20 de setembro de 2021
Nº 66028/2021
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - O "caput" e o § 1º, ambos do artigo 1º do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, com a redação dada pelo Decreto nº 63.650, de 16 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
1. financeiros, para aquisição de alimentos ou gêneros alimentícios e o respectivo preparo, distribuição e oferecimento aos alunos, no ambiente escolar, durante o período letivo do ano de exercício, incluídos todos os insumos para tanto necessários, nos termos do instrumento-padrão constante do Anexo I deste
decreto;
2. materiais, consistentes na cessão gratuita de uso de caminhão frigorífico, nos termos do instrumento-padrão constante do Anexo II deste decreto.". (NR)
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, do Decreto nº 63.650, de 16 de agosto de 2018:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de setembro de 2021.
Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de___________, objetivando o fornecimento de alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede na Praça da República, 53, na Capital de São Paulo, CNPJ 46.384.111/0001-40, neste ato representada por _____________, portador do RG _____________ e do CPF_____________ , autorizada pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 61.928, de 12 de abril de 2016, e o MUNICÍPIO DE _____________, representado pelo(a) Prefeito (a) _________________________, portador(a) do RG _____________ e do CPF _____________ , doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, e do Decreto nº 59.215, de 21 de maio de 2013, celebram o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes.
O presente Convênio tem por objeto o fornecimento de alimentação escolar aos alunos matriculados nos períodos diurno e/ou noturno, nos estabelecimentos estaduais de ensino circunscritos no MUNICÍPIO, da educação básica da rede estadual, inclusive:
1. assegurar a implementação de ações de educação alimentar e nutricional, que deverão ser pautadas na sustentabilidade e no aproveitamento da diversidade agrícola da região do MUNICÍPIO, possibilitada a utilização dos sistemas de agricultura familiar;
2. garantir o fornecimento de alimentação escolar aos alunos durante o ano letivo, de forma contínua, observadas as necessidades nutricionais diárias, o bem estar e a vitalidade física e mental dos alunos, de forma a incentivar a formação de bons hábitos alimentares que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudáveis, bem como para a melhoria do rendimento escolar;
3. garantir a observância das diferentes faixas etárias dos alunos, bem como situações específicas que reclamem alimentação diferenciada.
Para a execução do objeto pactuado na cláusula primeira, os partícipes terão as seguintes obrigações:
O valor total estimado do presente convênio será obtido multiplicando-se o número de alunos efetivamente matriculados nas escolas da rede estadual de ensino localizadas no MUNICÍPIO, conforme levantamento oficial da Secretaria da Educação, pelo valor de transferência “per capita” fixado anualmente pela Secretaria da Educação, de acordo com a disponibilidade financeira da Pasta, perfazendo o montante estimado de R$ __________ ( __________________________ ), no exercício vigente.
- Os recursos financeiros a serem transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO são originários da Quota Estadual do Salário Educação - QESE e onerarão o crédito orçamentário UGO ___________ , classificação funcional programática, ____________ categoria econômica ____________ .
Os recursos financeiros de responsabilidade do Estado serão transferidos em 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com o cronograma de desembolso, parte integrante deste Convênio.
da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com redação alterada pela Lei federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994.
- Os recursos transferidos pela SECRETARIA ao MUNICÍPIO em função deste Convênio serão depositados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A., devendo ser aplicados, exclusivamente, na execução do objeto deste Convênio, observadas as condições postas no plano de trabalho.
1. no período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e sua efetiva utilização, aplicar os recursos, por intermédio do Banco do Brasil S.A., em caderneta de poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em operação de mercado aberto lastreada em título da dívida
pública, quando a previsão de utilização dos recursos verificar-se em prazos menores que um trintídio;
2. computar obrigatoriamente as receitas financeiras auferidas a crédito do convênio e aplicá-las, exclusivamente, na execução do objeto do convênio;
3. apresentar, na prestação de contas dos recursos recebidos da SECRETARIA, os extratos bancários contendo o movimento diário da conta, juntamente com a documentação referente à aplicação das disponibilidades financeiras, a serem fornecidas pelo Banco do Brasil S.A.;
4. repor ou restituir o numerário recebido, acrescido da remuneração resultante da aplicação no período, computada desde a data do repasse até a data do efetivo depósito, no caso de descumprimento do disposto neste parágrafo;
5. fazer constar nas notas fiscais/faturas ou comprovantes de despesas efetuadas que forem emitidas em nome do MUNICÍPIO, “Convênio SEE/Fornecimento de Alimentação Escolar” e o número do Processo SEE/CISE/DAAA origem deste instrumento;
A prestação de contas dos recursos estaduais consignados ao Convênio será feita anualmente, até 30 (trinta) dias após o encerramento do exercício e de cada uma de suas eventuais prorrogações, composta, especialmente, dos seguintes documentos:
O Secretário da Educação poderá, mediante aditamento e amparado em manifestação da área técnica competente da Pasta, modificar o Plano de Trabalho referido na cláusula primeira, mediante proposta conjunta do MUNICÍPIO e da Diretoria de Ensino competente, vedada alteração do objeto do ajuste. - Caso as alterações necessárias impliquem aumento do valor, o aditamento ficará condicionado à existência de reserva de recursos suficientes a suportar as despesas decorrentes e à prévia e específica deliberação do Titular da SECRETARIA.
O presente Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 120 (cento e vinte) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne
jurídica, material ou formalmente inexequível.
Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
Este convênio terá vigência pelo prazo de ____________ ( ) meses, a partir de ____________ até ____________, podendo ser prorrogado por períodos de 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo aditivo, a ser firmado pelos representantes dos partícipes, após parecer técnico favorável do órgão responsável pela execução e fiscalização deste ajuste.
O acompanhamento e controle da execução do presente ajuste serão realizados pelo Diretor Financeiro do MUNICÍPIO e pela Diretoria de Ensino da Região ____________ , da SECRETARIA, onde se desenvolvam as atividades objeto deste instrumento.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
SÃO PAULO, ____ de _____________ de 20 ____ .
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE
Testemunhas:
1.___________________ 2.__________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF:
Termo de Cessão de Uso de Veículo, firmado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de ____________
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, com sede na Praça da República, 53, na Capital de São Paulo, CNPJ 46.384.111/0001-40, neste ato representada por ____________, com fundamento nos artigos 6º, 84, inciso I, alínea “c”, e 108, inciso I, alíneas "a", "k" e "p", todos do Decreto nº 64.187, de 17 de abril de 2019, e no artigo 15 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977, doravante denominada CEDENTE, firma, com o Município de ___________ ,sito à ___________, Estado de São Paulo, CNPJ/MF ____________, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) ___________, doravante denominado CESSIONÁRIO, conforme cláusulas e condições a seguir acordadas.
Pelo presente instrumento, o CEDENTE autoriza o uso, pelo CESSIONÁRIO, do veículo caminhão frigorífico tipo ____________ , marca ___________ , chassis nº ____________ , comportando transportar toneladas de gêneros alimentícios, adquirido por intermédio dos recursos , processo SEE nº ____________, exclusivamente para transporte de gêneros alimentícios destinados ao fornecimento de alimentação escolar aos alunos das escolas da rede pública estadual de ensino localizadas no território do CESSIONÁRIO, na execução do Convênio nº ___________.
Caberá ao CESSIONÁRIO, durante a vigência do Convênio nº ___________ , em relação ao bem discriminado na cláusula primeira deste instrumento:
realizada na , observando-se a que a periodicidade deverá levar em consideração;
A cessão de uso vigorará pelo mesmo período de vigência do Convênio nº ___________ celebrado entre CEDENTE e CESSIONÁRIO.
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir quaisquer questões resultantes da execução deste convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 3 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
SÃO PAULO, ____ de ___________ de 20____ .
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO PREFEITO DE
Testemunhas:
1.___________________ 2.__________________
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: