São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65339, de 7 de dezembro de 2020
Nº 65339/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
"
Artigo 3º. - O Conselho Estadual de Cultura e Economia Criativa será integrado por 35 (trinta e cinco) membros, inclusive o seu Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes, indicados e designados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, na seguinte conformidade:
Artigo 2º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 64.185, de 12 de abril de 2019, os dispositivos adiante indicados, com a seguinte redação:
"VIII - debater, formular e propor normas e diretrizes à Secretaria da Cultura e Economia Criativa e ao Conselho Diretor do Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado pela Lei nº 10.294, de 3 de dezembro de 1968, para a aplicação de recursos;
"
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2020.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 64.185, de 12 de abril de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3º. - O Conselho Estadual de Cultura e Economia Criativa será integrado por 35 (trinta e cinco) membros, inclusive o seu Presidente e 2 (dois) Vice-Presidentes, indicados e designados pelo Governador do Estado, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, na seguinte conformidade:
"
"VIII - debater, formular e propor normas e diretrizes à Secretaria da Cultura e Economia Criativa e ao Conselho Diretor do Fundo Estadual de Cultura - FEC, criado pela Lei nº 10.294, de 3 de dezembro de 1968, para a aplicação de recursos;
Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de dezembro de 2020.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.