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Decreto Estadual de São Paulo nº 65264, de 20 de outubro de 2020

Nº 65264/2020

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Art. 4.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1°. - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 4.
- O Presidente, os 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 2 (dois) anos, admitidas reconduções.". (NR)

Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.

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