São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 65264, de 20 de outubro de 2020
Nº 65264/2020
Casa Civil
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1°. - O "caput" do artigo 4º do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 64.085, de 23 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.