São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64085, de 23 de janeiro de 2019
Nº 64085/2019
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º. - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 48.035, de 19 de agosto de 2003, alterado pelos Decretos nº 49.929, de 26 de agosto de 2005, nº 50.683, de 31 de março de 2006, nº 52.628, de 15 de janeiro de 2008, nº 53.674, de 11 de novembro de 2008, e nº 58.275, de 3 de agosto de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 1º:
“
Artigo 1º. - O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo - CETRAN, órgão normativo, consultivo e coordenador do Sistema Nacional de Trânsito no âmbito do Estado de São Paulo, vinculado à Secretaria de Governo, reger-se-á pelas normas da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da legislação correlata e pelas disposições do presente decreto.”; (NR)
II - os artigos 3º, 4º, 5º e 6º:
“
Artigo 3º. - O CETRAN, órgão colegiado integrado por 35 (trinta e cinco) membros, sendo um Presidente e 34 (trinta e quatro) Conselheiros e respectivos suplentes, todos com reconhecida experiência em matéria de trânsito e residência permanente no Estado, terá a seguinte composição:
I - 8 (oito) Conselheiros e respectivos suplentes representando a esfera do poder executivo estadual, sendo:
a) 2 (dois) representantes da Coordenadoria do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Governo;
b) 2 (dois) representantes de órgão executivo rodoviário da Secretaria de Logística e Transportes;
c) 4 (quatro) representantes da Secretaria da Segurança Pública, sendo:
1. 2 (dois) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, ligados ao Policiamento Ostensivo de Trânsito;
2. 2 (dois) da Polícia Civil;
II - 8 (oito) Conselheiros e respectivos suplentes representando os órgãos ou entidades executivos e rodoviários municipais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, sendo:
a) 2 (dois) representantes de órgão ou entidade executivo e rodoviário da Capital;
b) 1 (um) representante de órgão ou entidade executivo e rodoviário do município com a maior população do Estado, exceto a Capital;
c) 1 (um) representante de órgão ou entidade executivo e rodoviário de municípios com população com mais de 500 mil habitantes, exceto a Capital e o Município de maior população definido na alínea “b” deste inciso;
d) 4 (quatro) representantes de órgãos ou entidades executivos e rodoviários de municípios com população inferior a 500 mil habitantes;
III - 8 (oito) Conselheiros e respectivos suplentes representando entidades representativas da sociedade, ligadas à área de trânsito, sendo:
a) 2 (dois) representantes indicados por sindicatos patronais;
b) 2 (dois) representantes indicados por sindicatos de trabalhadores;
c) 2 (dois) representantes de entidades não governamentais ligadas à área de trânsito;
d) 2 (dois) representantes de entidades acadêmico-universitárias ligadas à área de trânsito;
IV - Além dos representantes previstos nos incisos I a III deste artigo, o CETRAN também será composto por 10 (dez) Conselheiros e respectivos suplentes, sendo:
a) 2 (dois) Conselheiros e respectivos suplentes com nível superior completo e notório saber na área de trânsito;
b) 2 (dois) Conselheiros e respectivos suplentes da área específica de medicina, com conhecimento na área de trânsito;
c) 2 (dois) Conselheiros e respectivos suplentes da área específica de psicologia, com conhecimento na área de trânsito;
d) 2 (dois) Conselheiros e respectivos suplentes da área específica de meio ambiente, com conhecimento na área de trânsito;
e) 2 (dois) Conselheiros e respectivos suplentes da Polícia Rodoviária Federal.
unico
Artigo 2º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de janeiro de 2019
RODRIGO GARCIA
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Nelson Luiz Baeta Neves Filho
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 23 de janeiro de 2019.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.