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Decreto Estadual de São Paulo nº 65263, de 20 de outubro de 2020

Nº 65263/2020

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Art. 15-A.
1 artigo

Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º. - Fica acrescido o artigo 15-A às Disposições Gerais e Finais do Decreto nº 64.418, de 28 de agosto de 2019, com a seguinte redação:

"

Art. 15-A.
. - A partir do início do respectivo processo de liquidação, a vinculação das empresas públicas e sociedades de economia mista fica transferida para a Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão.".

Artigo 2º. - O parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 64.998, de 29 de maio de 2020, passa a vigorar acrescido dos itens seguintes:

"5. Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS;

6. DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.;

7. Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. - EMPLASA;

8. Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP.".

Artigo 3º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2020.

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