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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 64888, de 26 de março de 2020

Nº 64888/2020

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Casa Civil

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, considerando o reconhecimento, pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19 que atinge o Estado de São Paulo; e, considerando as providências com vistas ao cumprimento da Medida Cautelar na Ação Cível Originária 3.363, de 22 de março de 2020;

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de R$ 1.237.123.967,00 (Hum bilhão, duzentos e trinta e sete milhões, cento e vinte e três mil, novecentos e sessenta e sete reais), suplementar ao orçamento da Reserva de Contingência-RECON, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 6°, do Decreto n° 64.748, de 17 de janeiro de 2020, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 23 de março de 2020.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 2020

JOÃO DORIA

Henrique de Campos Meirelles

Secretário da Fazenda e Planejamento

Antonio Carlos Rizeque Malufe

Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia

Secretário de Governo

Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de março de 2020.

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