São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 64696, de 20 de dezembro de 2019
Nº 64696/2019
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 7º. - As instituições, órgãos ou empresas participantes do Programa deverão:
Artigo 8º. - À Secretaria de Desenvolvimento Econômico, por meio da Coordenadoria de Ensino Técnico, Tecnológico e Profissionalizante, cabe:
Artigo 9º. - Caso o número de inscritos seja superior ao de vagas disponíveis, terão prioridade para encaminhamento e preenchimento das vagas os estudantes:
Artigo 11 . - As instituições, órgãos ou empresas concedentes de estágio serão excluídas do Programa nos seguintes casos:
Artigo 12 . - O estudante será excluído do Programa:
Artigo 16 . - O item 7 do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. o contribuinte demonstre ter aderido ao Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, disciplinado pelo Decreto nº 53.807, de 11 de dezembro de 2008, ou ao Programa Novotec Estágio, instituído pelo Decreto nº 64.696, de 21 de dezembro de 2019, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.”. (NR)
Artigo 18 . - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2019
JOÃO DORIA
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de dezembro de 2019.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções).
Retificação do D.O. de 21-12-2019 e republicado em 27-12-2019
No artigo 16, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 16 . - O item 7 do § 1º do artigo 2º do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. o contribuinte demonstre ter aderido ao Programa Jovem Cidadão - Meu Primeiro Trabalho, disciplinado pelo Decreto nº 53.807, de 11 de dezembro de 2008, ou ao Programa Novotec Estágio, instituído pelo Decreto nº 64.696, de 20 de dezembro de 2019, nos termos estabelecidos pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico.”. (NR)